No último dia 8 de setembro, o Papa Francisco publicou um documento intitulado Mitis iudex Dominus Iesus (o Senhor Jesus juiz humilde), tratando das causas de nulidade de matrimônio. O Papa responde, assim, às sugestões apresentadas durante o Sínodo extraordinário sobre a família, em 2014. Trata-se de reforma dos procedimentos necessários para quem, por diferentes motivos, busca obter através da autoridade competente uma declaração de nulidade matrimonial.
Vale recordar que
não se trata de anulação de matrimônio, mas de reconhecer que o sacramento
celebrado não foi válido. Sem alterar os princípios sobre a validade ou
nulidade de um matrimônio, o Papa mudou vigorosamente os processos para
verificá-la, ordenando que sejam gratuitos e rápidos, com participação direta e
definitiva do bispo diocesano nos casos notórios de nulidade.
Continuam
inalteradas as tradicionais motivações para solicitar uma tal declaração de
nulidade: o consentimento dado através de ato violento, a esterilidade ou
impotência não declarada antes de assumir o vínculo, a brevidade do convívio
conjugal, a prática de aborto como meio para impedir a procriação, a obstinada
convivência extraconjugal durante o noivado ou no tempo após a celebração do
sacramento do matrimônio, a não observância consciente dos critérios da fé
cristã quando da celebração do matrimônio. Se para alguns a nova disciplina
parece uma facilitação do processo, na realidade ela pressupõe a reta
consciência de quem inaugura o processo. Com esse documento, o Papa deseja
agilizar os possíveis processos que vierem a se constituir, tendo em vista a
solicitação de declaração de nulidade do sacramento. Assim, aqueles que
realizaram núpcias em âmbito religioso e que desejam ter reconhecida a nulidade
do vínculo, encontram meios para maior agilidade do processo e menor custo,
caso o juiz eclesiástico reconheça as condições pressupostas para a solicitação
de tal declaração de nulidade.
As novas
disposições da Igreja mantêm o princípio da indissolubilidade do matrimônio. O
que se deseja é promover uma maior rapidez nos processos. Isso é possível, por
exemplo, quando a proposta "for feita por ambos os cônjuges ou por um
deles, com o consentimento do outro; quando ocorram circunstâncias de fatos e
pessoas, apoiadas em testemunhos ou documentos, que não exijam uma indagação ou
uma instrução mais detalhada, e torne manifesta a nulidade" (Can. 1683, §
1 e 2). Assim, a autoridade competente deverá se empenhar em verificar se um
matrimônio é nulo e, depois, em caso positivo, declarar a nulidade.
O próprio bispo -
única autoridade judiciária dentro de sua diocese -, ou um delegado seu, poderá
declarar a nulidade de um matrimônio. Isso representa um avanço no sentido de
que os próprios bispos são chamados a exercitarem diretamente o Poder Judiciário:
são pais, mestres e juízes. Desse modo, se espera que o tempo de um processo
dure poucos meses.
As novas normas
entrarão em vigor no dia 8 de dezembro de 2015. Trata-se certamente de uma
reforma consistente. O título mesmo do documento expressa o que se deseja:
clemência no juízo. Isso aparece expresso pelo Papa no documento, na introdução
às novas normas, quando afirma que "o enorme número de fiéis que, mesmo
desejando prover a própria consciência, frequentemente são dissuadidos pelas
estruturas jurídicas da Igreja devido à distância física ou moral; a caridade,
pois, e a misericórdia exigem que a Igreja como mãe se faça próxima de seus
filhos que se consideram separados".
Assim, a Igreja
está sendo desafiada a realizar ainda com maior determinação uma "conversão
da pastoral familiar". Pois o Senhor é verdadeiramente "humilde
juiz"; mas é também mestre paciente, companheiro na dor e no sofrimento,
profeta de uma nova vida.
Dom Jaime Spengler.
Arcebispo de Porto Alegre
Arcebispo de Porto Alegre

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