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O direito de ter uma família.
Jesus é o mais famoso filho adotivo da história cristã e bíblica.
Os direitos fundamentais de uma pessoa comportam, implicam e contemplam, em primeira instância, o direito a ter uma família. O ato de existir já advém de um contexto familiar (união de um homem e uma mulher, as duas colunas centrais da família). Este direito não é uma simples concessão da sociedade, mas sim, um direito inerente ao existir humano; cabe à sociedade preservá-lo, protegê-lo e salvaguardá-lo; função esta do estado através de medidas políticas, econômicas, sociais e jurídicas.
Toda pessoa tem direito ao acesso a esta base fundamental chamada Família, pois é ai o local primeiro da transmissão de princípios e de valores, que serão agregados na vida da pessoa e se farão ver no seu “modus vivendi”, isto é, no seu jeito de ser e agir. Sem estes elementos a pessoa fica vulnerável, desprovida do essencial em seu desabrochar para a vida. Sabemos que pessoas através do sexo geram crianças, mas pais responsáveis, através do amor geram filhos; e isto faz muita diferença na vida de uma criança.
Deste modo, a Igreja Católica trata a família, como o “Santuário da vida”, pois é nela que a vida nasce, cresce, desabrocha e deve ser preservada até o seu desfalecer natural.
Portanto, privar uma criança deste ambiente salutar, deste oásis vivencial, seria roubar dela sua esperança, o seu futuro. Qualquer sociedade que assim o fizer estará comprometendo o futuro de seus filhos. “É preciso cuidar do broto para que a vida nos dê flor e fruto”, canta Milton Nascimento na música “coração de estudante”.
Há desafios nos nossos dias? Sim, talvez até mais do que nos anos passados, porém, isto não nos permite baixar os braços, mas sim assumir nosso papel com responsabilidade para assegurar, aos nossos filhos, o acesso a esta herança salutar: A FAMÍLIA. Quem adota está salvando o coração e o futuro de uma vida. Goethe, filósofo europeu ensina que “qualquer ideia por mais bela e significativa que seja se não for levada à prática morre no nascedouro”. Faço votos de que as ideias aqui abundantemente abordadas sejam efetivadas para que não desfaleçam onde nasceram.

                                                                                                 Pe. Jair fante

                                                                             Secretário Executivo da CNBB – RO2

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