Documento
que trata da reforma do processo canônico para as causas de declaração de
nulidade do matrimônio foi tema de entrevista

Durante a
coletiva, o bispo explicou como surgiu a comissão, montada pelo papa Francisco,
para tratar do tema, falou de aspectos canônicos relacionados à questão e
destacou como a iniciativa do pontífice pode ajudar as famílias e a Igreja.
Falando da
importância do texto, dom Sérgio de Deus explicou que o Motu Proprio auxiliará
as famílias e a Igreja. "Vem ajudar na Pastoral, tantos padres que estão
ali juntos aos seus fiéis, que querem ajudar a viver a graça, a percorrer um
caminho sacramental. O papa Francisco vem nos ajudar, sobretudo a
família a viver verdadeiramente a sua vocação, a viver intensamente a sua
missão e a vivê-la no possível na santidade e, por isso, que nós temos esse
novo percurso que o papa apresenta", considera. O prelado salienta que a
inciativa de Francisco não se destina a favorecer a nulidade, "mas é para
ajudar as pessoas a viver na santidade. Isto me parece a beleza desse
documento, do caminho e do magistério que o papa apresenta a todos nós".
Histórico
O papa
Francisco constituiu a comissão para rever os processo de nulidade
após os pedidos de agilidade feitos pelos bispos durante a 3°Assembleia
Extraordinária do Sínodo, realizada em 2014. "Esse pedido não é novo, já
haviam feito durante o Concílio e também nos anos 70
houve solicitações na mesma linha, para que os processos de
declaração de nulidade do matrimônio fossem mais ágeis, com menos recursos e,
assim, atendendo ao clamor dos bispos, o papa formou essa comissão e o
resultado do trabalho foi a promulgação, no dia 15 de agosto de 2015, de dois
documentos, um para a Igreja no rito latino e outro para a Igreja no rito
oriental”, explicou dom Sérgio.
Processo breve
De acordo
com o bispo auxiliar de São Paulo, a grande novidade do Motu Proprio é o
processo breve. "Em 1741, o o papa Bento XIV
instituiu duas sentenças conformes e outros elementos para
a declaração de nulidade do matrimônio. Então, este processo breve
coloca como novidade a dispensa da dupla sentença conforme, no
qual apenas uma sentença torna-se executiva ou coisa julgada, ou
seja, a pessoa após uma sentença afirmativa do tribunal pode aceder a
novas núpcias. Antes eram necessárias duas sentenças de dois tribunais de
primeira e de apelo de segunda instância, mas não é mais necessário”, explicou.
“Para nós
canonistas, existem outras coisas mais importantes que essa, por exemplo, a
mudança em relação ao foro", disse dom Sérgio. Como exemplo citou a
situação da parte demandante do processo que reside em Aparecida (SP) e da
demandada, que vive em Manaus (AM), sendo que o casamento foi celebrado nesta
última cidade. "Obrigatoriamente, deveria se fazer lá em Manaus o
processo de declaração de nulidade ou deveria se pedir autorização lá de Manaus
para fazer o processo aqui. Só isso demoraria de três a seis meses até
conseguir. Com a nova normativa não há essa necessidade. Posso entrar tanto no
foro onde mora a parte demandante, quanto onde mora a demandada, sem precisar
pedir licença a ninguém. Então, isso já facilita para nós. Já é um grande avanço,
além de outros elementos", explicou.
“Quanto à organização
dos tribunais, também nós temos um elemento importante nas situações de
fronteiras. Nós podemos ter um tribunal único, com um único juiz. A norma geral
para declaração de nulidade é um tribunal colegial de três juízes. Mas é
possível em situações mais difíceis, com menos pessoas preparadas na área
canônica, que seja erigido um tribunal com juiz único que deverá ter
dois assessores, que podem ser da área jurídica ou até um padre que tenha uma
prática já judicial que pode auxiliar neste caminho”, contou o bispo.
Acessibilidade
Dom Sérgio
afirmou ainda que o papa Francisco, por meio desse Motu Proprio, tornou mais
acessível e menos burocrático todo o processo de nulidade, inclusive quando se
fala de tempo. Mas não seria tão célere, quanto o anunciado, de que a
declaração sairia num total de 45 dias. Este período, no entanto, como explicou
o bispo, “foi um erro de cálculo”. Na verdade, este lapso de tempo vai do
momento em que o vigário judicial aceita a causa até a audição das testemunhas
e das partes.“No processo breve, o juiz tem 20 dias para legalizar o processo,
depois o defensor do vínculo tem 15 dias para responder, é o exercício da ampla
defesa. O juiz determina 30 dias para ouvir as partes e depois mais 15
dias para que as partes apresentem suas alegações, após isso , o
bispo tem 30 dias para decidir e escrever a sentença”, comentou.
Outra
ponderação apresentada pelo bispo refere-se à gratuidade do processo. Ele
ressaltou a frase do papa no documento de que ‘o quanto possível, se proceda a
gratuidade no processo’ e informou que haverá a busca por “garantir a
gratuidade para as pessoas pobres”. “Os outros devem contribuir segundo a sua
possibilidade para as despesas processuais, porque nós temos um grupo de
pessoas que trabalha no tribunal e elas precisam ser remuneradas. Entre os
profissionais, vigário judicial, três juízes, defensor, promotor e notário que
podem ser clérigos e leigos. Essas pessoas precisam também viver e ser
remuneradas. Então, há necessidade de se contribuir e se pagar”, justificou.
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